Se você é um empregado, pode ser preocupante pensar que seu patrão poderia descontar valores do seu salário por erros cometidos no trabalho. No entanto, é importante entender que existem regras e direitos trabalhistas que protegem os empregados nesse tipo de situação.
Neste artigo do site, vamos abordar a questão: o patrão pode descontar do salário por erro? Explicaremos as circunstâncias em que o desconto é permitido e quando é considerado ilegal. Continue lendo para obter todas as informações que precisa sobre seus direitos trabalhistas!
Quando o desconto é permitido
No Brasil, existem situações específicas em que o empregador tem permissão para realizar descontos no salário do trabalhador. É importante conhecer essas situações para estar ciente dos direitos e deveres tanto do empregado quanto do empregador.
Um dos casos em que o desconto é permitido é quando ocorre um erro por parte do empregado que cause prejuízo financeiro à empresa. Por exemplo, se o empregado cometer um erro que resulte na quebra de um item de alto valor, o empregador pode descontar o valor desse item do salário do empregado, desde que haja previsão em contrato ou em acordo coletivo de trabalho.
No entanto, é importante ressaltar que, mesmo nessas situações, o desconto não pode ser abusivo e deve respeitar alguns limites legais. O valor a ser descontado não pode ultrapassar o equivalente a 20% do salário do empregado. Além disso, o desconto deve ser previamente comunicado ao empregado e também deve ser feito de forma proporcional, ou seja, se o valor a ser descontado for muito alto, pode ser dividido em parcelas para não comprometer totalmente o salário do trabalhador.
Quando o desconto é ilegal
Existem situações em que o patrão não pode efetuar descontos no salário do empregado, mesmo que este tenha cometido algum erro. É importante conhecer seus direitos nesses casos e saber quando o desconto é ilegal.
- O desconto não pode ultrapassar o limite de 30% do salário do empregado;
- O empregado deve ser previamente informado sobre o motivo e o valor do desconto;
- O desconto não pode causar prejuízo financeiro ao empregado, levando em consideração suas necessidades básicas e seu sustento;
- O desconto não pode ser feito de forma arbitrária ou discriminatória;
- Em casos de danos causados ao patrimônio da empresa pelo empregado, o desconto só pode ser realizado se houver autorização expressa em contrato ou pela justiça;
- Descontos relacionados a uniformes, ferramentas de trabalho, exames médicos ocupacionais e outros itens necessários para a realização das atividades laborais também podem configurar ilegalidade se ultrapassarem limites estabelecidos por lei;
- Em algumas situações específicas, como descontos por faltas injustificadas, a legislação trabalhista estabelece regras e limitações para proteger o empregado.
Fonte:
https://www.apucarananoticias.com.br/
https://afnewss.com.br/
https://www.achixclip.com.br/