Você sabe o que é a ANS? Neste texto vamos falar o que é esse órgão, como ele funciona e ainda quais são os benefícios que ele oferece. E saiba qual relação ela tem com o plano odontológico e a área da odontologia.
O que é a ANS?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar, ou ANS é a responsável por regularizar, normatizar, controlar e fiscalizar as atividades ligadas à assistência privada à saúde.
Sua função é defender o interesse público relacionado às ações privadas de assistência à saúde, este órgão contribui para desenvolver ações de saúde em todo país.
Uma de suas funções é a de fiscalizar a atuação das empresas dos planos de saúde e o cumprimento da lei dentro delas.
Ela cuida tanto de aspectos como a relação entre as empresas e os prestadores de serviço, como médicos, laboratórios e hospitais, e também de sua relação com os consumidores.
É quem normatiza as Leis de Planos de Saúde, quando existe essa necessidade, autoriza os reajustes das mensalidades dos planos, e várias outras atribuições. No entanto, elas devem respeitar as Leis, a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor.
Caso não haja o respeito dos mesmos, pode haver um questionamento até mesmo na Justiça.
Sua criação levou a algumas grandes alterações nas estruturas dos planos, que duraram anos. Isto fez com que este setor pudesse se adaptar às pressões, e permitiu que uma dinâmica de gestão de custos mais funcional fosse implementada, sempre aliada a uma tecnologia de ponta.
Função da ANS
Um dos principais benefícios da ANS, é que por estar responsável em fiscalizar o cumprimento das Leis dos Planos de Saúde, ela garante que todos os benefícios e direitos dos consumidores do setor de saúde privada, estejam sendo assegurados.
O órgão cuida de manter e verificar se os seguintes pontos estão sendo mantidos neste setor.
Os tipos de planos de saúde que podem ser ofertados pelas empresas e as coberturas que cada modalidade deve contemplar.
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Critérios de controle para reajustes de mensalidades;
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Proibição do anulamento unilateral dos contratos;
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Implementação do ressarcimento ao SUS;
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Requisitos para autorização de funcionamento das operadoras;
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Tudo o que deve estar presente no contrato;
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As infrações a que as operadoras estão sujeitas caso descumpram os contratos e regulamentos.
Ela também fica responsável por cuidar dos deveres e obrigações que as operadoras dos planos devem cumprir, verificando se todos os mencionados neste conjunto de leis estejam sendo cumpridos, como.
Autorização de funcionamento
Essa lei exige alguns requisitos a serem seguidos pelas empresas que vendem planos de saúde, para que elas sejam autorizadas a funcionar. Como o registro nos Conselhos Regionais de Odontologia e de Medicina.
Cobertura assistencial
Por lei, as operadoras são obrigadas a oferecer um plano de saúde de referência ao consumidor, que cubra no mínimo a consultas, exames, tratamentos, internações e parto.
Além disso, elas podem oferecer as seguintes assistenciais:
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Plano de saúde ambulatorial – esses que cobrem as consultas, exames, tratamentos e procedimentos ambulatoriais;
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Plano de saúde hospitalar – que garante a internação em hospitais;
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Plano de saúde com obstetrícia – neste caso é incluída a atenção ao parto e ao recém-nascido;
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Plano de saúde odontológico – responsável por cuidar dos tratamentos dentários.
Período de carência
É o tempo que é preciso aguardar para usar os serviços do plano, após sua contratação. A lei dos planos de saúde estipula o prazo máximo de carência que cada operadora pode exigir a seus clientes, são eles.
Um dia para os casos de emergência, 300 dias para partos e para os demais serviços, como consultas, exames, internações e cirurgias, 180 dias.
Tudo no contrato
A Lei também define que seja entregue a todo beneficiário, na hora de sua inscrição, a cópia do contrato, e o material explicativo que contenha uma descrição simples e precisa das características e obrigações do produto que foi contratado.
Ela também está encarregada de cuidar que a operadora do plano esteja cumprindo com os demais deveres, como.
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O regime de contratação, individual ou familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão, são exemplos desses tipos;
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Os locais onde a operadora deve prestar o atendimento, a área geográfica de abrangência;
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Os reajustes e revisão dos valores do plano;
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O que pode levar um beneficiário a perder seus benefícios.
Se caso o médico ou o laboratório de sua confiança, onde você costuma realizar seus exames forem descredenciados e não atenderem mais pelo seu convênio, a operadora deve garantir que o profissional seja substituído para te atender ou o estabelecimento por um outro que seja do mesmo nível.
No entanto, caso aconteça esse tipo de mudança, o consumidor deve ser informado pelo menos 30 dias antes, ou ainda se o beneficiário estiver internado e o seu descredenciamento ocorrer por vontade do plano de saúde, o hospital ficará encarregado de manter a internação do paciente e custear os gastos com ela.
E nos casos de mudanças que diminuam o número de hospitais disponíveis para o plano, é necessário que haja a autorização prévia da ANS.
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