O sistema de transporte rodoviário é responsável por mais de 74% das movimentações de cargas realizadas no país. O Brasil é extremamente dependente desse sistema – sem ele, alimentos, combustíveis, medicamentos e todo tipo de material não chega aos mercados, farmácias e a casa dos brasileiros.
Por isso, o segmento de transportes é tão importante para o nosso dia a dia, mesmo que muitos não percebam isso. Este também é um dos motivos para a burocracia que envolve os serviços de transporte.
Para realizar transportes de cargas no Brasil, é preciso ter uma série de documentações fiscais, como o CT-e. Além disso, o caminhão, por exemplo, deve estar em dia com as normas de circulação de todos os estados que passará no trajeto, entre outros processos burocráticos.
O CT-e é uma opção digital que, em meio a um sistema tão complexo, se tornou uma forma de facilitar o dia a dia dos profissionais da área. Este é um dos certificados digitais mais específicos, destinados apenas a determinadas tarefas.
Este documento existe apenas na versão digital e é obrigatório para todo o segmento de transportes no Brasil. O CT-e deve ser emitido para acobertar operações de prestação de serviço para o transporte de cargas em território nacional.
O que muitos não sabem é que este documento é obrigatório para todos os tipos de transportes no país, e não apenas o rodoviário. Então, o sistema aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário também precisam emiti-lo para realizarem serviços legalizados, dentro da lei.
A seguir, conheça mais sobre esse certificado digital, suas funções, como emiti-lo e seu papel no sistema de transporte rodoviário do país. Lembrando que a sua emissão é obrigatória, então, preste atenção e não deixe nenhuma informação passar batida!
O que é o documento eletrônico CT-e?
O Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), é um documento digital usado exclusivamente para a atividade de transporte, seja ele rodoviário, ferroviário, aquaviário, aeroviário, dutoviário ou multimodal.
O CT-e serve para documentar a atividade de transporte feita pela empresa, especialmente, para fins fiscais. Por isso, é tão importante no segmento.
Este documento digital foi instituído em 2007 pelo Ajuste Sinief 09/2007 e desde então, se tornou uma obrigatoriedade para o segmento de transportes no Brasil. Por existir apenas no ambiente virtual, ele deve ser emitido e armazenado apenas eletronicamente.
O CT-e deve ser emitido a cada atividade, uma a uma. Isso porque cada Conhecimento de Transporte deve ter uma assinatura digital individual. É por isso, inclusive, que a empresa precisa ter certificados digitais para a emissão e consulta do CT-e.
Por que emitir este documento? Muitos ainda não compreendem a importância de emiti-lo de forma correta em todas as atividades. Mas a verdade é que empresas que desejam passar longe das punições do Código Penal Brasileiro, precisam emiti-lo.
Caso contrário, pode ser considerado uma situação de omissão de dados fiscais. Além do afastamento de até 05 anos da empresa, ter seus veículos apreendidos, precisar pagar multas e ainda ter o bloqueio total de suas atividades.
Este documento ainda reduz custos com armazenamento e impressão de notas, elimina a necessidade de diversos documentos fiscais, entre outros diversos benefícios para a transportadora.
Como emitir?
Emitir este documento é simples! O primeiro passo é solicitar o credenciamento do CNPJ da transportadora perante a Secretaria da Fazenda (Sefaz). Isso porque é ela que vai autorizar a emissão do CT-e.Adquirir um sistema emissor de CT-e e depois, um certificado digital.
Importante: é fundamental ter um um certificado digital, emitido por Autoridade Certificadora credenciada ao ICP-BR, contendo o CNPJ da transportadora, para autenticar o CT-e pela assinatura digital do emitente e pela autorização do estado.
Outra vantagem de ter o CT-e na sua empresa, é que esse documento digital permite atribuir a um ou mais funcionários a responsabilidade pelo uso do certificado digital, restringindo seu acesso somente a este fim.
Depois, a empresa precisará configurar alguns dados do certificado digital e pronto, poderá começar a emitir este documento sem maiores dificuldades. O CT-e, certificação digital, é extremamente vantajoso para as empresas.
Caso o CT-e seja emitido para o representante legal da empresa na Receita Federal, este certificado permitirá o acesso às mesmas aplicações do e-CNPJ, por exemplo.
Principalmente em operações e troca de informações com esse órgão, como o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). O certificado digital CT-e também permite que a empresa dê acesso para emitir o documento apenas a determinados colaboradores.
O que evita transtornos com acessos ou assinaturas indevidas, tornando a operação do dia a dia ainda mais segura. Além, é claro, de poder emitir inúmeros certificados digitais para este fim, possibilitando operação contínua.
O certificado digital CT-e facilita a rotina de transportadoras de todo o Brasil, facilitando a emissão do documento virtual e garantindo ainda mais segurança para as operações.